O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a aceitar a devolução de produtos sem defeito, que foram utilizados e não apresentam problemas de qualidade. A devolução por arrependimento, garantida pelo artigo 49 do CDC, só se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como compras online ou por telefone) e, mesmo nesse caso, o produto deve estar em perfeitas condições, sem sinais de uso.
Aqui está o que o artigo 49 do CDC diz:
Esse direito é conhecido como o “direito de arrependimento”. No entanto, para que o consumidor possa exercer esse direito, o produto deve ser devolvido em perfeito estado, preferencialmente lacrado, sem indícios de uso, e na embalagem original. Caso contrário, a loja pode recusar a devolução.
Além disso, o artigo 18 do CDC trata da responsabilidade por defeitos de fabricação:
Nesse caso, se o produto não apresentar defeito ou vício, o fornecedor não é obrigado a aceitar a devolução se o produto foi usado. Assim, o CDC te ampara para recusar a devolução de produtos abertos e usados, que não apresentem defeitos.
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